O couro é uma matéria-prima muito utilizada pela indústria brasileira. Roupas, calçados e acessórios têm o material como base. No entanto, o processo de curtimento pode ser um tanto danoso para a natureza — e nem pela pele em si, mas pela quantidade de água e pelos produtos químicos utilizados.
Foi para reverter esse quadro que surgiu a Certificação de Sustentabilidade do Couro Brasileiro (CSCB), que garante a produção de couro sustentável. Inclusive, por contar com leis e normas que regularizam a produção, o Brasil é um exemplo nesse segmento.
Nesse contexto, você vai conhecer a lei que estabelece que “couro” é apenas aquele de origem animal e entender quais são as regras para obter a CSCB. Confira!
O couro brasileiro, independentemente de ser sustentável ou não, tem origem animal.
No mercado, existem vários substitutos para quem não deseja usar pele. Esses materiais até lembram em textura e cor, mas não são couro legítimo.
No entanto, alguns lojistas insistem em chamar de “couro”, induzindo o consumidor ao erro.
A Lei 4888/65 veio justamente para isso: impedir o uso do termo para materiais que não sejam feitos com pele animal que passou pelo processo de curtimento.
Os artigos estipulam que:
Art. 1º Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
Art. 2º Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
Art. 3º Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.
Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal.
Art. 5° …Vetado…
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Apesar dessas especificações, muitos lojistas ainda usam termos como “couro ecológico” ou “couro sintético“, o que pode levar o consumidor à confusão.
Isso porque “couro ecológico”, por exemplo, é um termo amplo, que pode ser referir tanto ao material natural quanto ao sintético — que, apenas por não ter origem animal, é erroneamente nomeado assim.
Quem utiliza termos como “couro ecológico” e “couro sustentável” sem se referir ao material legítimo pode ser acusado de cometer crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 do Código Penal. A pena é de multa ou detenção de três meses a um ano.
É um tipo de couro legítimo, mas feito com processo de curtimento que utiliza menos recursos e afeta menos o meio ambiente.
No geral, ele envolve produtos químicos menos agressivos e menos gastos de água e energia elétrica no tratamento do material.
Um exemplo é o cromo, que é empregado no curtimento do couro sustentável. O metal é responsável por deixar a matéria-prima mais resistente e traz acabamento e brilho à cor.
Para substituí-lo, utilizam-se substâncias como os taninos, que são feitos de vegetais, e corantes fabricados à base de plantas. Todos são biodegradáveis.
Por fim, como o couro sustentável não utiliza cromo e outros metais, a sua decomposição é menos agressiva e mais rápida.
Para receber a CSCB, as indústrias de curtume precisam atender a três normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
A CSCB entende que o curtume brasileiro precisa trabalhar com o tripé da sustentabilidade para garantir a produção de couro sustentável:
Confira as três dimensões em detalhes, com os seus respectivos princípios. Todas elas são desdobramentos da NBR 16.296.
Confira os critérios de cada dimensão econômica no site do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB).
Confira os critérios de cada dimensão ambiental no site do CICB.
Confira os critérios de cada dimensão social no site do CICB.
Além das três dimensões, há a gestão da sustentabilidade, que determina como a empresa deve agir como organização.
Igualmente desenvolvida com base na NBR 16.296, ela só tem um princípio, que é desdobrado em diferentes critérios.
A empresa produtora de couro sustentável precisa determinar os limites e a abrangência de seu trabalho, considerando toda a sua cadeia de produção.
A criação da política de sustentabilidade deve vir da alta cúpula da empresa. Ela deve ser apropriada à natureza, à escala e aos impactos de suas atividades.
Dados da organização precisam ser documentados para facilitar toda a gestão.
A empresa precisa analisar o desempenho de sua gestão para assegurar que tudo aconteça conforme o desejado.
A empresa precisa se certificar de que o que foi fabricado está de acordo com o que foi prometido ao cliente — isso precisa ser verificado antes de o produto ser posto à venda.
A lei e as normas brasileiras impedem que o consumidor seja enganado. Além disso, possibilitam que o couro sustentável não seja apenas um nome comercial, mas sim um produto que obedeça a critérios que favoreçam tanto o ambiente quanto a população.